Violência Doméstica
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Segundo Giddens (2004) a violência doméstica é o abuso físico de um membro da família sobre outro ou outros, sejam crianças, idosos, mulheres, maridos, mães, filhas, etc. O principal alvo de abuso físico são as crianças com menos de 6 anos. A violência exercida pelos maridos sobre as mulheres é o segundo tipo de violência mais comum.
A casa é o lugar mais perigoso da sociedade moderna, já que uma pessoa está mais sujeita à violência dentro da sua própria casa do que numa rua à noite. Além disso, é mais provável uma mulher tornar-se vítima de violência, por parte de homens com quem têm relações familiares ou íntimas, do que por parte de estranhos. A violência também pode ser exercida pela mulher sobre o homem, embora nestes casos, os homens estejam menos dispostos a denunciar essas situações. No entanto, a violência quando é exercida pelos homens sobre as mulheres, tem mais probabilidade de causar danos físicos permanentes (Giddens, 2004).
É importante ter em atenção que o termo “doméstica” é susceptível de trivializar este tipo de violência, remetendo-a para a esfera do privado, quando, na verdade, é imperioso sublinhar que a violência de género não tem carácter privado mas sim público, ainda que ocorra no domicílio. O fenómeno da violência doméstica não é novo, mas só recentemente, à medida que tem sido objecto de novos olhares, se tem transformado num problema social e, por isso, alvo de preocupações e políticas públicas (Portugal, 2000).
O conceito de violência doméstica tem vindo a ser expandido, à medida que, cada vez mais situações são consideradas como violência doméstica.
A violência pode ser:
- Física
- Psicológica
- Negligência (algo que agride mas não é feito com essa consciência).
Uma questão se impõe: Se a violência pode ser física e psicológica, como se pode estabelecer a fronteira?
A fronteira da violência flutua muito e depende do que a sociedade tem como tolerável, ou de como entende o que é ser violento. Embora certas coisas sejam violências, o tribunal pode não as considerar como tal, por isso, pode não considerar certos atos como violência doméstica.
Caraterísticas:
- Invisibilidade
- Género
Invisibilidade – é à domesticidade da família moderna que se deve a invisibilidade do sofrimento da vítima. Além disso, a percepção do que é ou não violência tem variado ao logo do tempo. Os mesmos factos são julgados de forma diferente, conforme o tempo e o espaço¹. A privacidade e intimidade que carateriza a família moderna tornou mais ou menos ocultas as práticas de sujeição, opressão e agressão. Assim, de acordo com Portugal (2000:236) “a privatização do espaço doméstico contribuiu para a difusão de uma imagem idealizada da família, feliz e harmoniosa, onde não há lugar para agressões. Esta concepção, para além de constituir um mito sobre a família contemporânea que é necessário desmontar, contribuiu decisivamente para a invisibilidade da violência familiar, e do sofrimento das suas vítimas”. Por exemplo, só nos anos 60, quando se começou a falar de “síndrome de criança maltratada“, este problema ganhou estatuto de questão médica além de merecer atenção privilegiada por parte das instituições e da sociedade. Já no que diz respeito à violência sobre as mulheres, a história do reconhecimento social deste problema, construiu-se através do sofrimento silencioso de milhares de mulheres e da luta ruidosa de outros tantos milhares – as lutas feministas (Portugal, 2000).
Deste modo,“na actualidade, não é tanto a violência que é recente mas a consciência que dela se tem, bem como a intolerância com que se lida com ela” (Pais, 1996: 31 in Portugal, 2000: 239).
Género – a violência é exercida sobre quem desempenha os papéis tidos como femininos.
Quando são os homens as vítimas de violência – os homens também podem desempenhar papéis tradicionalmente como sendo da mulher, então, serão eles as vítimas. A desigualdade é de género e continua a ser atual. Por conseguinte, a violência doméstica torna-se um fenómeno público e não privado.
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As causas da violência doméstica encontram-se categorizadas em dois grupos:
- Factores internos à família
- Factores externos à família, seu enquadramento social, cultural e ideológico (Contributo que vem sobretudo da corrente feminista)
Mitos e estereótipos que convém desmontar:
Os relatos de mulheres mal tratadas mostram que façam elas o que fizerem a culpa dos maus tratos é sempre delas, inclusive, a própria mulher dá a entender a interiorização dessa culpa, quando diz, “não fiz nada para que ele me batesse”, quase dizendo que há situações em que os maridos podem bater. Exemplo: A mulher descuidar-se e não ter feito o jantar, já foi considerada, e provavelmente ainda é considerada, uma razão válida para o marido espancar a esposa.
A violência existe num contexto de profundas desigualdades de poder entre os sexos. Os processos económicos e sociais contribuem direta e indiretamente para a manutenção de uma ordem social e de uma estrutura familiar marcada por uma denominação patriarcal. Quantos mais recursos – sociais, pessoais, económicos – um membro da família possuir maior será a sua capacidade para usar a violência.
Dizer que a violência dos homens sobre as mulheres se deve ao homem ser por natureza agressivo, é dizer que então não há nada a fazer, como se fosse culpa do instinto – teoria que ignora a importância que o pensamento racional pode ter sobre o instinto. Mas dizer, também, que a violência é doença, é mais uma vez estar a desculpar o homem, que assim passa a ser também ele uma vítima, mas da sua doença (Portugal 2000).
Portanto, considerar que a violência do homem sobre a mulher é fruto do instinto ou de doença é desculpabilizar o agressor. Por outro lado, há um discurso de naturalização e aceitação da violência doméstica, essencialmente em classes mais baixas. Muitas vezes o casamento nem é posto em causa por causa da violência doméstica, o que é posto em causa são os sentimentos.
1 – Exemplo: Lei inglesa de 1768, que permitia que um homem batesse numa mulher com um pau, desde que este não fosse mais grosso do que o seu polegar – Regra do Polegar.
Bibliografia
GIDDENS, Anthony. (2004). Sociologia. Lisboa. Fundação Calouste Gulbenkian.
PORTUGAL, Sílvia. (2000). “Globalização e Violência Doméstica”. Revista Crítica de Ciências Sociais. Nº 57. Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e Centro de Estudos Sociais
Dezembro 10th, 2013 as 17:28
Milu,
Essa questão da violência doméstica é triste. Em terras brasileiras isso também ocorre, infelizmente. Ainda penso que é uma questão de evolução (e punição !). Não conhecia essa Lei Inglesa que você citou. Algo inimaginável atualmente, prova mais uma vez do processo evolutivo que passamos.
Mas o problema, a meu ver, é que alguns homens (e também mulheres) insistem em viver uma vida e um relacionamento com base em atitudes e comportamentos de um século atrás…
Bjs,
José Rosa.