“O caminho mais rápido para mudar a sociedade é o de mobilizar as mulheres do mundo.”
Charles Malik
Vem este post a propósito de uma notícia que circulou esta semana no Facebook, que pode ser lida aqui, sobre o acórdão de um colectivo de juízes do tribunal de Évora, que considerou que apertar o pescoço, neste caso um homem apertar o pescoço a uma mulher, não constitui um acto de violência doméstica. Esta decisão judicial provocou vastas reacções de repúdio e, o caso não é para menos, é uma decisão no mínimo estranha, uma vez que ela vai contra o espírito da lei, expressa no art. 152º da Lei nº 59/2007 de 04/09/2007, que de um modo sucinto apresenta a seguinte redacção:
Foi claro que, para este colectivo de juízes, uma apertadela do pescoço, desde que não chegue ao estrangulamento, é coisa sem importância. Não houve homicídio, portanto, o homem, coitado, não merece castigo e mais importante ainda: ficou a saber que pode continuar a apertar o pescoço à senhora. É só um apertãozito, não é crime, portanto nada lhe acontecerá.
Um dia destes fui a uma conferência na qual foi apresentado um estudo sobre a violência doméstica, que revelou que, grande parte das queixas de violência doméstica do homem sobre a mulher são reincidências. Ou seja, os elevados números de queixas apresentados no estudo não significam novos casos de violência doméstica, mas sim reincidências.
Os agressores, quando condenados, são alvo de penas mínimas, que constam muitas vezes apenas da obrigatoriedade de frequentar um programa de recuperação que visa reeducar o agressor. Esta é uma nova forma de lidar com as situações de violência doméstica, recomendada pelas organizações internacionais, para que se intervenha junto do agressor prestando-lhe ajuda. Entende-se que agir assim é proteger diversas futuras vítimas, não só a vítima em si, mas também a família da vítima e a família do agressor, o próprio agressor e a sociedade como um todo. Contudo, já tem acontecido que as penas aplicadas nem sequer contemplam o tempo necessário para frequentar estes programas até ao fim, o que dá a perceber que os juízes não conhecem suficientemente esses programas.
Mau sintoma!
Ou seja, condena-se um individuo a uma pena de um ano, quando o programa é de dezoito meses. E assim se incute no agressor a sensação de impunidade.
No entanto, apesar desta incúria, somos um país com a leis mais avançadas no que respeita à violência doméstica. Então como conceber este estado de coisas? Como encarar este desfasamento entre a lei e o que realmente se pratica?
Não é de todo difícil responder a estas questões, pois tudo isto radica em razões históricas. São reminiscências de um passado, que custa a apagar. É o estatuto inferior da mulher, que faz com que se naturalize muitos actos de abuso praticados sobre ela.
No Capítulo V, do livro “As origens do sufragismo português”, da autoria de João Esteves, especializado na área da História das Mulheres da 1ª República, podemos ler o seguinte:
“Despojadas de direitos, as mulheres eram ainda descriminadas nas leis que regiam a vida em sociedade. Fartas de serem sistematicamente inferiorizadas, pretendiam «apenas» ser encaradas como iguais aos homens e, por isso, a luta pela modificação do Código Civil (…)” (Esteves, 1998: 79).
“Assinada por Ailema, existiu nas páginas do jornal «A Semeadora» uma secção que se propunha examinar a legislação que afectava a mulher portuguesa, a começar pelo Código Civil, que mostrava «bem claramente, que a mulher é um triste farrapo nas mãos dos legisladores» tornando-a «escrava» e dando-lhe «honras de inepta, nos seus artigos onde constantemente a tutela». O julgamento severo das suas disposições era forçoso já que, tal como todos os outros que tinham sofrido a influência do Código Napoleónico de 1804, não reconhecia ao sexo feminino quaisquer direitos” (Esteves, 1998: 79-80).
“A principal crítica assentava no facto de transformar, legalmente, a mulher num ser inferior e submisso, denunciando-se o artigo que entregava a administração dos bens do casal ao marido” (Esteves, 1998: 80).
“Também Fontana da Silveira, na sua rubrica «Carteira de um Feminista», se insurgiu contra o absurdo da mulher poder viver do trabalho, instruir as crianças do país, ser elogiada pelo sacrifício em prol da pátria e da família e depois recusava-se-lhe o direito de servir de testemunha no reconhecimento de uma assinatura” (Esteves, 1998: 80).
No livro “Mulheres Portuguesas” da autoria de Irene Flunser Pimentel e Helena Pereira de Melo podemos ler:
“O Direito português, à semelhança da generalidade dos seus congéneres europeus, controlou as mulheres em geral de uma forma indirecta, submetendo-as à autoridade de um homem. Primeiro, o pai; depois, o marido” (Pimentel & Melo, 2015: 14).
Ora, foi tempo demais a fazer da mulher um capacho. E mais opressiva se torna esta realidade, quando sabemos que as mudanças são sempre muito lentas. A não ser que as mulheres decidam acordar de uma vez por todas! Na citada conferência a que assisti, a autora do estudo, que durante toda a apresentação deixou transparecer a sua indignação, legítima (ela bem sabe as conclusões que a sua investigação lhe permitiu retirar desta triste realidade), reafirmou a urgência de continuar a combater a desigualdade de género.
Mas, antes de prosseguirmos, analisemos o que é afinal o conceito de género e como se geram as desigualdades de género:
O que a sociologia afinal nos diz é isto:
- Ambos os sexos são capazes de qualquer função;
- É perfeitamente perceptível que não é a natureza, mas a sociedade que impõe à mulher e ao homem certos comportamentos e normas distintas;
- O ser humano nasce sexualmente neutro em atribuições e o meio social em que vive determina os papéis masculinos ou femininos, instituindo assim o género, isto é, hierarquias socialmente constituídas;
- Tradicionalmente, os homens foram conduzidos à condição de provedor da família, ao sustento da casa;
- Às mulheres foi destinado o papel de ficar junto dos filhos, sendo considerado uma condição da natureza do sexo;
- Estas ideias são meras construções sociais, que pretendem justificar o domínio do homem sobre a mulher. Assim, a mulher, ingenuamente, acredita que seu lugar mais importante é o lar, que nasceu para ser mãe, que deve sacrificar-se até ao fim pelos filhos e ser fiel ao marido.
- De tudo isto, resultou uma sociedade organizada através da constituição de papeis sociais. Um papel social bem definido e atribuído ao homem. Um papel social bem definido e atribuído à mulher. O papel da mulher implica a dependência económica, que por sua vez acarreta dependências de outras ordens, contribuindo para fazer da mulher um ser inferior, que não tem outra alternativa que não seja a submissão. A lei ajudava grandemente a compor o ramalhete.
Mas uma pergunta se impõe, urgentemente!
Quando as pessoas, mesmos aquelas que estão qualificadas para trabalharem esta causa, referem que a luta contra a desigualdade de género não deve conhecer tréguas,
estarão conscientes do que consiste uma verdadeira luta contra a desigualdade de género?
Até onde é necessário chegar para que se possam obter resultados verdadeiramente efectivos, na prática e não só em teoria?
Muito sinceramente acho que não estão verdadeiramente conscientes de que combater a desigualdade de género implica rupturas, é virar esta organização da sociedade de pernas para o ar, se assim pode ser dito. Para atestar esta minha afirmação basta ler a história do feminismo português, mais precisamente a História das Mulheres da 1ª República, entre os anos de 1911 e 1918, para verificar que esta luta já se fazia, praticamente nos mesmos moldes de agora, mas com aquelas mulheres de há um século! Já se lutava contra o facto de ao homem quase tudo ser permitido e à mulher quase tudo estar proibido.
Interrogo-me frequentemente de qual a forma, ou quais as formas, de inverter esta situação.
Se a mulher é vítima de uma desigualdade de género porque acolhe o papel que lhe foi destinado, então porque o acolhe?
Cabe agora citar dois exemplos apresentados por Bourdieu, uma referência na Antropologia e na Sociologia, com a sua análise de como os indivíduos incorporam a estrutura social, legitimando-a e reproduzindo-a:
“(…) a tradicional matança do porco, em que os homens, depois de darem a morte ao animal – acto breve, (medianamente) perigoso, público e espectacular (…), passam a tarde a jogar às cartas, enquanto as mulheres empreendem os actos pouco espectaculares de preparar e guardar as carnes obtidas” (cf. Bourdieu, 1998: 36-37) in (Santos, 2002: 125).
“Por outro lado, tentando mostrar como o homem «viril» e a mulher «feminina» são uma construção e um «artefacto» sociais, em seguida naturalizados, refere o testemunho de um homem que entretanto mudara de sexo e, portanto, se tornara uma mulher.
Neste caso, as expectativas que socialmente pesam sobre o comportamento das mulheres foram-se impondo como devendo ser interiorizadas como padrões a assumir, mesmo que estivessem em discordância com as capacidades da pessoa em causa.
Assim, afirmava, «Quanto mais era tratada como uma mulher, mais me tornava mulher», ou seja, quanto mais baixas eram as expectativas que tinham sobre si, pelo facto de ser (agora) mulher, mais o seu comportamento e as suas capacidades se enquadravam dentro desse modelo. Por exemplo; se lhe diziam que, por ser mulher, era «natural» ter pouco jeito para, ao nível da condução de um automóvel, fazer marcha atrás, ou, a outros níveis, para abrir garrafas ou carregar uma mala considerada pesada, mais ela se sentia incapaz de efectuar essas tarefas com eficácia. Tratava-se, diz Bourdieu, de uma incapacidade ou impotência aprendidas.
Portanto, não era por ser mulher que essas tarefas lhe eram particularmente difíceis de efectuar, mas porque o mundo em que se inseria, de domínio masculino, já tinha determinado há muito quais os comportamento a esperar, ou a desencorajar, de acordo com o género em causa, desencadeando os mecanismos necessários para que as pessoas, ao nível do pensamento e da acção, respeitassem os padrões supostamente «normais»” (Santos, 2002: 125) .
Posto isto, só me resta dizer que tudo o que diz respeito à mulher ainda é considerado inferior, e tudo o que diz respeito ao homem é, por sua vez, tido como superior. Por isso mesmo, e ainda não há muito tempo, quando uma mulher tinha uma actividade profissional que se enquadrava nos cânones masculinos, fazia questão de se vestir com exagerada sobriedade, à imagem do homem, com conjuntos de calça e casaco, ou saia e casaco. Tudo isto para ser tomada a sério. Contudo, esta atitude só servia para dar mais afirmação ao masculino e para inferiorizar as mulheres, que usam rendas e adornos vários, que são considerados futilidades. Mas, se querem que as mulheres não gostem «dessas futilidades» façam o favor de não as enfeitar desde o berço, com rendas, folhos, bordados e berloques.
A título de conclusão sugiro, eu que sou ninguém, por isso mesmo livre de constrangimentos, que a única maneira das mulheres combaterem a desigualdade de género de forma efectiva é virarem mesmo tudo de pernas para o ar, é não obedecer ao padrão imposto, é incarnarem um papel diferente daquele que lhes é atribuído à nascença, desde o berço. É fazer diferente daquilo que é esperado que façam. É contrariar o figurino pré determinado.
Não é fácil, mais uma vez cito Bourdieu e a sua teoria, que considero certa, que a mulher vê o mundo com olhos masculinos. Vê o mundo como foi ensinada a vê-lo. É ainda um enigma de como a mulher seria sem os constrangimentos impostos.
Cabe aos pais de agora educarem de forma igual os seus filhos seja menino ou menina. Acabem com a cor rosa para as meninas e azul para os meninos. Há muitas mais cores. Ofereçam aos filhos os mesmos brinquedos, não façam a clássica distinção entre as bonecas para as meninas e carros para os meninos. Incutam no espírito das meninas, futuras mulheres, que a segurança do seu futuro passa pela independência económica, que se conquista com uma profissão, portanto, que invistam em si, não nos outros.
As mudanças terão de se operar a partir da casa de cada um de nós . Eu já estou a fazer a minha parte.
Bibliografia
ESTEVES, João. (1998). As origens do sufragismo português. Editorial Bizâncio. Lisboa.
PIMENTEL, F. Irene. MELO, P. Helena. (2015). Mulheres Portuguesas. Clube do Autor, S. A. . Lisboa.