Sociologia da Família – Divórcio
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Durante muitos séculos, o casamento foi considerado no Ocidente como praticamente indissolúvel. O divórcio era apenas concedido em situações especiais, como por exemplo, a não consumação do casamento. No entanto, a maioria dos países viria a facilitar o divórcio. Para tal era necessário que um dos esposos apresentasse alguma queixa, como por exemplo, maus tratos, abandono ou adultério. Só nos meados da década de setenta do séc. XX, foram introduzidas em alguns países, as primeiras leis de divórcio por comum acordo.
O divórcio é vivido de forma diferente consoante o tipo de conjugalidade, a idade, a classe social e o sexo. Vive-se a experiência do divórcio de forma bastante diferente, pelo que se adotam perspetivas também bastante diferentes. Para os homens, surge outra mulher porque há problemas. Para as mulheres, o surgimento da outra mulher é a causa dos problemas.
Existem três tipos de divórcio, tantos quantos os tipos de conjugalidade abordados no artigo do post anterior:
- Divórcio culpa do outro (conjugalidade fusional);
- Divórcio fatalidade (conjugalidade institucional);
- Divórcio desencontro (conjugalidade associativa).
1. Divórcio Fatalidade (conjugalidade institucional)
Não é motivado pela insatisfação ou ausência de afetos, mas antes por causa de um dos elementos não cumprir com as suas responsabilidades, e por isso é atribuída a culpa a esse elemento. Quando não cumpre com os deveres e as responsabilidades, existe motivo para divórcio. É normalmente pedido pelas mulheres, porque este casamento proporciona um certo conforto aos homens, pelo que estes tentam resolver os problemas no sentido de conservar o casamento. Já as mulheres, por não terem margem de manobra para resolver os problemas que surgem, optam por pedir o divórcio. Em muitos casos, quando o divórcio acontece em meios mais pequenos, a situação complica-se – há uma estigmatização das mulheres no pós-divórcio. As mulheres têm pouca autonomia financeira, por isso, no pós-divórcio, caem na pobreza. Ficam com os filhos, muitas vezes desempregadas, ou com empregos temporários, em part-time ou mal remunerados. Nestes casos, as mulheres são socialmente responsabilizadas pelo divórcio e têm dificuldades em encontrar novos parceiros, por ficarem com os filhos, ou porque o marido foi o primeiro e único parceiro sexual que tiveram, pelo que a ideia de ter um novo parceiro seja bastante assustadora. Têm uma visão um pouco negra do futuro. Nalguns casos voltam a casar-se, mais por uma questão de serem sustentadas do que pela questão da afetividade. Para cúmulo, num posterior casamento, algumas mulheres são por vezes obrigadas a aguentar situações piores do que no anterior casamento. Neste tipo de divórcio a culpa é sempre do outro. A culpa é quase sempre atribuída aos homens.
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2. Divórcio Culpa do outro (conjugalidade fusional)
Figura da mulher que é abandonada ou trocada. A traição, neste caso, é como uma facada no coração, é o maior motivo que leva ao divórcio. Depois do divórcio está praticamente ausente a possibilidade de um novo casamento. Já não se acredita mais. Havendo uma rutura, tudo fica difícil, todo o projeto de vida fica comprometido porque se baseava naquele casamento. É comum as mulheres caírem numa situação de pobreza. É mais fácil para os homens porque não ficam com os filhos, têm empregos melhor remunerados e mais hipóteses de voltar a casar. A pessoa responsabiliza-se pelos erros do parceiro. Há uma tendência para a desvalorização pessoal, para a baixa auto estima. Por ter havido uma aposta demasiado grande neste casamento, ou seja, no outro, quando este volta costas, todo o projeto desmorona. Acreditou-se tanto, que se torna difícil acreditar-se uma outra vez, no entanto, frequentemente o homem refaz a sua vida, tanto mais que precisa sempre de alguém que lhe faça as coisas.
“O amor é a procura de nós próprios, é o desejo ardente de realmente entrar em contacto comigo e contigo, partilhar os corpos, os pensamentos, encontrar-se um ao outro sem nada a esconder, fazer confissões e ser perdoado, é compreensão, confirmação e suporte no que foi e no que é, é o anseio por um lar e pela confiança para contrabalançar as dúvidas e ansiedades geradas pela vida moderna. Se nada é certo e seguro, se até mesmo é arriscado respirar num mundo poluído, então as pessoas seguem os sonhos sedutores do amor até estes subitamente se tornarem em pesadelos.” (Beck & Beck-Gernsheim, 1995:175-176, in Giddens, 2004:182).
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3. Divórcio desencontro (conjugalidade associativa)
A origem deste divórcio é identificada como um problema na relação. As pessoas entendem que não são felizes devido a esse problema e encaram o divórcio como um mal necessário para que possam construir uma relação com outra pessoa. Querem ficar disponíveis. O casamento acaba porque os membros do casal já não são felizes, e então acabam o casamento para procurar a felicidade com outra família, mas não necessariamente por isso. É muito pouco comum que as pessoas aqui se voltem a casar, embora se juntem com outra pessoa. É, por conseguinte, muito comum regressarem a relações amorosas, embora não necessariamente através do casamento. É normal que o divórcio seja visto pelos membros do casal como uma libertação de algo que não os fazia felizes. Há uma ideia de esperança em relação ao futuro. Na maioria dos casos não há atribuição de culpas – não é culpa de ninguém, a relação apenas não estava a funcionar. O divórcio é pedido tanto por homens como por mulheres. As pessoas não são felizes, não se sentem realizadas, e por isso divorciam-se. É o mais simples e diz respeito à conjugalidade mais comum atualmente. É o divórcio que mais facilmente acontece, apesar de ser sempre uma espécie de acontecimento traumático.
Bibliografia
GIDDENS, Anthony. (2004). Sociologia. Lisboa. Fundação Calouste Gulbenkian.
TORRES, Anália. Cardoso. (1992). Fatalidade, Culpa e Desencontro. Formas da rutura conjugal. Sociologia, Problemas e Práticas 11:43-62.
Novembro 7th, 2019 as 14:56
Olá, eu não sei se estou a fazer alguma confusão.
Primeiramente, obrigada pela informação do seu blog,tem sido uma mais valia para mim.
Eu aprendi que o divórcio fatalidade está relacionado a forma de conjugalidade institucional, então deve haver aqui algum engano!!
Novembro 8th, 2019 as 0:56
E a Ângela tem razão! Foi um lapso. Já fui corrigir. Contudo tenho de rever este post, pois algumas coisas agora não me estão a soar bem. Estes posts foram elaborados quando andava a estudar e é natural que tivesse misturado um bocado as coisas. Oportunamente irei aperfeiçoá-lo. E muito obrigada pela chamada de atenção e por me dizer quão útil tem sido para si o meu blog. Beijinhos